quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

(LFG) DC para Escrivão da polícia Federal - Aula 9 a 14

Aula 9
Intervenção Federal  e Poder Executivo

- Intervenção: é a retirada da autonomia do ente federativo. (Art. 34, 35 e 36)
A União pode intervir nos Estados: Intervenção Federal. Os Estados podem intervir
em seus municípios: Intervenção Estadual. O DF não pode intervir nos municípios
porque ele não tem municípios.
OBS: A União não intervirá diretamente em município, salvo se este fizer parte de
Território Federal. Já existiu território federal aki no Brasil, Ex: Fernando de
Noronha era território Federal.
. Território Federal: espaço de terra administrado pela União. Art. 18, Inciso 32,
ar. 2º

* Federação: união de vários estados, cada qual com uma parcela de autonomia.

* Se for decretara a intervenção federal não se pode fazer Emenda Constitucional
(Art. 60, CF).

# Intervenção Federal:

a) Iniciativa:
I - Decretada de ofício pelo presidente (deve ouvir o Conselho da República
e o Conselho de Defesa Nacional)[Art. 34, I, II, III, V)
II - Solicitação de um dos 3 poderes; art. 34, IV, CF
III - solicitação do judiciário: p cumprir decisão judicial (art. 34, VI, 2ª parte )
IV - ação do Procurador Geral da República: [Ajuizada no STF]
1 - Ação para cumprimento de Lei Federal(art. 34, VI, 1ª parte)
2ª Hipótese: ADI Interventiva: Ação direta de Inconstitucionalidade Interventiva
Cabimento: quando houver lesão a principio constitucional sensível. Eles são tão
sensíveis que, se forem violados, autorizam a intervenção.
(Art. 34, VII, CF)

b) Fase judicial - só acontece em dois casos (azuizadas pelo PGR no STF):
I - ação para cumprimento de lei federal (art. 34, VI, 1ª parte)
II - ADI Interventiv (ART. 34, VII)
OBS: As outras hipósteses de intervenção não passam por uma análise do Poder
Judiciário.
Se o STF julgar improcedente, o processo é arquivado.
Se o STF julgar procedente, manda os autos para o presidente, que poderá decretar
a intervenção federal.

c) Decreto interventivo:
* Presidente da República fixa:
. prazo
. condições de execução
. amplitude (dois tipos):
- recai sobre o poder Executivo
- recai Sobre o Poder Executivo e Legislativo
. nomeio o interventor

d) Controle político
Decretada a intervenção, será consultado o Congresso Nacional no prazo de 24 horas
(art. 36, pr. 1º)
. Se o CN estiver em recesso, será convocado extraordinariamente para o prazo de
24 horas
OBS: Esse controle político não ocorre nas duas ações do PGR

# Intervenção estadual: intervenção do Estado no Município
. quem decreta? Governador
. Qd cabe? Art, 35
. ADI interventiva federal (art. 35, IV)

Tabela
a) ADI interventiva Federal
b) ADI interventiva estadual

ONde:
a) 34, VII, CF
b) 35, IV, CF

Quem julga:
a) STF
b) TJ

Quem ajuiza:
a) PGR
b) PGJ Procurador Geral de justiça

Quem decreta?
a) Presidente
b) Governador

Separação dos poderes (Art. 60, III, pr. 4º)
. É uma cláusula pétrea.
. Criador moderno: Montesquieu - O espírito das leis
. O brasil adotou a tripartição de poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. (Ar. 2º)
. Nas Constituição de 1824, o Brasil tinha 4 poderes (Executivo, Legislativo, Judicial, Moderador)
. Na doutrina é chamado de: separação das funções estatais.
Justificativa: o poder do Estado é Uno.

O Poder Executivo
01:40
Aula 9
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Finalidade: evitar a concentração de poder nas mãos de uma só pessoa.

Carcaterísticas:
a) Harmonia: (Art. 2º CF) os 3 Poderes devem ter uma convivencia harmoniosa
b) independência (Art. 2º CF) um poder não é subordinado ao outro
c) indelegabilidade: um poder não pode delegar sua função ao outro, via de regra.
Exceção: Lei delegada (art. 68, CF) O congresso Nacional delega para o presidente através de uma
resolução, a possibilidade de fazer uma lei sobre um assunto específico.

Cada um dos tgrês poderes exerce uma função típica (principal) e tbm exerce as outras funções,
de forma secundária.

Legislativo
- Função Típica: Legislar e Fiscalizar (Art. 70, CF)
- Função Atípica: Administrar (contratando e demitindo funcionários), Julgar (Ex: Art. 52, I , CF)

Judiciário
- Função Típica: Julgar
- Função Atípica: Legislar (Ex: qd faz o regimento interno),

Executivo
- Função Típica: Administrar
- Funbção Atípica: Legislar (Medida Provisória, art. 62 CF),
Polêmico: JUlgar (Processos administrativos); OBS: essa decisão não possui definitividade
(não faz coisa julgada)

MP - é o ato com força de lei feito pelo chefe do Poder Executivo (Presidente, art. 62, CF;
Governador, se tiver previsão na Constituição estadual; prefeito, se tiver previsão na lei
orgânica do município), em caso de relevância e urgência e com prazo determinado.
Prazo da MP: 60 dias, prorrogável pelo mesmo período.

Existe um sistema de controles recíprocos entre os 3 Poderes: Sistema de freios e contrapesos
(checks and balances)Um poder interfere no outro reciprocamente.
Ex: Legislativo faz a Lei e o Judiciário declara a constitucionalidade da lei (art. 102, I, a, CF)
 e manda pro Executivo e ele pode vetar ou não

Ex: o presidente faz uma lei delegada, se o poder legislativo achar q o presidente extrapolou
seus limites, ele pode suspender a lei delegada (art. 49, V, CF)

Ex: Quem escolhe os ministros do STF é o presidebnte, mas tem q ter aprovação da maioria absoluta
do senado (art. 101, CF)

- Poder Executivo
 Função Típica: Administrar
- Funbção Atípica: Legislar (Medida Provisória, art. 62 CF),
Polêmico: JUlgar (Processos administrativos); OBS: essa decisão não possui definitividade
(não faz coisa julgada)

* Presidencialismo
Origem: EUA (Const. 1787)
Origem no Brasil: Desde a CF de 1891
Chefe de governo: Presidente
Quem escolhe o presidente: povo
Mandato: determinado
* O presidente não pode dissolver o Congresso


* Parlamentarismo
Origem: Inglaterra
BRasil teve 2 momentos: durante o 2º Reinado (Dom Pedro II); e entre os anos de 1961 e 1963
Chefe de governo: 1º ministro
Quem escolhe o 1º ministro: parlamento
Mandato: indeterminado (enquanto ele tiver a maioria do apoio)
* O primeiro ministro pode dissolver o parlamento

# Requisitos para ser presidente:
. Ser brasileiro nato (Art. 12, pr. 3º CF)
. Gozo dos direitos políticos
. Idade mínima: 35 anos
. Ser elegível: Ter todas as condições de elegibilidade (alistamento eleitoral, domicílio
eleitoral no Brasil, filiação partidária, etc)
. Não pode ter uma causa de inelegibilidade
Ex:Não pode ter duas reeleições consecutivas
EX: Cônjuge ou filho de presidente não pode se candidatar logo após o mandato do presidente
(Inelegibilidade pelo parentesco)
Ex: se o governador quer se candidatar a presidente, ele tem q renunciar seis meses antes
da eleição

# Eleição para presidente (Art.)
* Sistema Eleitoral adotado: Sistema majoritário com maioria absoluta (o Presidente eleito
é aquele que obtiver + da metade dos votos válidos)
Votos válidos: são todos os votos, excluídos os brancos e os nulos
Eleição: se dá no 1º domingo de outubro.
. E se nenhum candidato obtiver + da metade dos votos válidos? Resposta: Teremos 2º turno
com os dois melhores colocados no último domingo de outubro. (CF, art. 77, caput)
O parágrafo 3º está incoerente com a EC do caput do art. 77.
. Presidente e Vice fazem parte da mesma chapa e são eleitos conjuntamente. (Art. 77, Pr. 1º, CF)
. Se antes do 2º turno ocorrer algum problema com um dos dois candidatos, vai ser chamado o
3º mais votado p concorrer; se tiverem dois com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

- Sucessão Presidencial
. Presidente > Vice - Presidente > (Essa pode ser definbitiva por todo o mandato. Ex: qd tancredo
neves morreu, josé sarney substituiu)
. Substituição Temporária: Presidente da Camara dos deputados > Presidente do Senado >
Presidente do STF

[Art. 81]
2 anos                            2 anos
---------------------------- # ----------------------------------
Presidente e Vice               Presidente e Vice
deixam o cargo                  deixam o cargo
Eleições diretas                Eleições indiretas pelo CN
(90 dias)                          (30 dias)

Qq um que substituir em qq dos casos acima, ele só vai terminar o mandato de seu antecessor

Aula 10 -Preidência da República

Saída temporária do presidente do território brasileiro:
a) Até 15 dias - não precisa de autorização do Congresso
b) Superior a 15 dias =precisa de autorização do Congresso, sob pena de perda do cargo (83, CF)

Atribuições do Pres. da República (Art. 84):

#Ao mesmo tempo: Chefe de Estado (representa o país externamente)
                 Chefe de Governo (responsável pela administração e pela política de governo)

Projeto de lei feito pelo Presidente:
a) Pode fazer a PEC - Proposta de emenda Constitucional (60, II)
b) Presidente pode fazer projeto de lei ordinária ou complementar (61, Caput)
O presidente pode solicitar urgência na votação de seu projeto de lei (processo legislativo sumário).

Camara Deputados | Senado      |Câmara dos deputados (se houver emendas, vai ter q apreciá-las em)
 45 dias         |  45 dias    | 10 dias

E se o Congresso perder os prazos de urgência acima??
Se o Congresso perder esse prazo, tranca a pauta (paralizam-se as votações).

c) Existem alguns projetos que são de iniciativa exclusiva do Presidente da República. (art. 61, Pr. 1º, CF)
Ex: Projeto de lei que fixa ou modifica o efetivo das Forças Armadas.
Ex: Projeto de lei que aumenta a remuneração do servidor público federal.

OBS: A posterior sanção presidencial não supre o vício de iniciativa.
(Ou seja, se um deputado faz um projeto sobre materia exclusiva do presidente e o presidente
mesmo assim sanciona) Essa lei será formalmente inconstitucional.

Aprovado o projeto de lei pelo Congresso Nacional, vai para o presidente para sanção ou veto.
Sanção: deve ser feita no prazo de 15 dias úteis.
Silêncio: Se não houver manifestação no prazo de 15 dias úteis; Presume-se que sancionou.
Veto: prazo de 15 dias úteis e deve ser expresso (já que o silêncio configura sanção). Só pode ser utilizado
por duas razões: Inconstitucionalidade (Veto jurídico) ou Considerado "contrário ao interesse público". (veto político)
OBS: O poder judiciário não pode apreciar as razões do veto presidencial.

Características do veto:
a) Expresso (em contraposição ao silêncio)
b) motivado - fundamentado
c) Total ou parcial: Pode vetar toda a lei ou veta parte dela.
Obs: O presidente não pode vetar apenas algumas palavras.

d) supressivo: o presidente não pode acrescentar texto (ele só pode retirar)
e) superável ou relativo: O Congresso Nacional pode rejeitar o veto presidencial,
no prazo de 30 dias e pelo voto secreto da maioria absoluta (+ da metade de todos
os membros), em sessão conjunta (Câmara + Senado).

Não existe sanção ou veto na Emenda Constitucional.
Também não existe sanção ou veto presidencial na resolução e no decreto legislativo.

# Promulgação (Atribuição do presidente da Republica): é o atestado de existência de uma nova lei. A promulgação está para
a lei como a certidão de nascimento e está para a criança.
Prazo para promulgação = 48 horas a contar da sanção ou da comunicação da rejeição do veto
E se o presidente não cumprir esse prazo? Quem vai fazer é o Presidente do Senado.
E se o presidente do Senado não cumprir? Quem vai fazer é o vice-presidente do Senado

Emenda Constitucional: promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Resolução: Promulgação é feita pelo Presidente da Casa.
Decreto Legislativa: Promulgação é feita pelo Presidente do Senado.

O Presidente pode fazer decretos com o objetivo de regulamentar as leis.
OBS: Se o presidente extrapolar dos seus limites de regulamentação, o CN
poderá suspender esse decreto. (art. 49, V, CF)

Via de regra, esses decretos não podem ser objeto de ADI
(Ação Direta de Inconstitucionalidade),
pois não se trata de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade.

Observações
Estado de defesa (Medida regional) e Estado de sítio (media nacional):
São estados de emergência decretados pelo Presidente da República, em caso de tumulto
institucional, e que consistem na suspensão de direitos fundamentais para manutenção
da ordem pública.
Para se decretar ou estado de sitio ou estado de defesa, o presidente deve ouvir os
Conselhos da República e o de Defesa Nacional.

Presidente > Decreta Intervenção Federal: é a retirada da autonomia do ente federativo (sendo ele estado ou DF).


Art. 84, XI
Sessão legislativa (é o ano legislativo)

XII
Indulto: Perdão concedido pelo presidente através de decreto.
Pode ser coletivo ou individual (chamado de graça).

Comutar Penas: Código Penal Militar: presidente pode transformar pena de morte em pena
privativa de liberdade.

XVI - Magistrados > Ex: juiz do TRT

XVIII - Conselho da Republica e Conselho de Defesa Nacional = são órgãos de consulta do
presidente

MP - não é lei, é um ato com força de lei feito pelo Presidente da República em caso de relevância e
urgência e com prazo determinado.
OBS: o governador tbm pode fazer MP se houver previsão na Constituição Estadual.
OBS: o prefeito tbm pode fazer MP se houver previsão na lei organoca do municipio.

XXVII - O Rol das atribuições presidenciais não é taxativo.

OBS: Via de regra, essas atribuições são indelegáveis.
Exceção: 3 casos em que o presidente pode delegar para o PGR, AGU, algum Ministro de Estado:

Art. 84, VI - Dispor sobre a  administração federal (organização)
Art. 84, XII - Conceder indulto e comutação das penas
Art. 84, XXV, 1ª parte - Prover (e somente prover) cargos publicos

Quais são as atribuições do vice presidente???
- Suceder (saida definitiva) ou substituir (saída temporária) o presidente
- Participa do Conselho da Republica e do de Defesa Nacional (Art. 89 e 91, CF)
- Pode ser convocado pelo presidente para missões especiais (Art. 79, pr. único)
- Lei complementar fixará outras atribuições.(Até então não existem)

Crimes praticados pelo Presidente:
- Crime comum: é tudo aquilo que não é crime de responsabilidade.
Quem julga o Presidente? STF (Art. 102, I, b)
Se ele for condenado: Perda do cargo e vai cumprir uma pena (fixada pela sentença).
O presidente, durante o mandato, só pode ser processado criminalmente pelos crimes comuns que tiverem vículo com a função.
Os outros crimes serão processados após o mandato.
Ex: Crime de peculato, prevaricação.
Terminado o mandato da autoridade, o processo descerá para a comarca onde o crime aconteceu.
Pessoa pratica um crime em concurso com o presidente > A competência por prerrogativa de
função se comunica ao coautor, em razão do artigo 77, CPP (prevê instituto da continência).
Ex: Mensalão
- Crime de responsabilidade (Art. 85): é mais uma infração política definida em lei do que um crime. Quem julga o Presidente? O Senado. (Art. 52, I, CF)
Se ele for condenado pelo Senado: Perda do cargo, incapacitado para função pública por 8 anos.
- Julgamento do presidente pelo Crime de responsabilidade (Art. 85): impeachment
OBS: O senado será presidido pelo Ministro presidente do STF.
Para julgar o presidente em qq um dos crimes, há um juízo de admissibilidade, ou seja, uma autorização para o processo da Camara dos Deputados (Votação de 2/3).

Ministros de Estado (Art. 87)
- Escolhidos livremente pelo Presidente
- Requisitos
A) brasileiro(tem que ser nato ou naturalizado):
Exceção: Ministro da Defesa > brasileiro Nato
b) Idade mínima (21 anos)
c) Gozo dos direitos politicos

I Referendar leis, decretos e regulamentos do presidente (assinar junto com o presidente)

 
Art. 50 - Ministro cometendo crime de responsabilidade:
- Se faltar  quando convocado
- a recusa ou n atendimento no prazo de 30 dias ou informações falsas ao congresso

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