LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
Prova ilegal:
É gênero, do qual se extraem as provas ilegítimas e ilícitas.
* Prova Ilegítima: é aquela colhida com lesão ao direito processual.
* Prova Ilícita: é aquela cuja obtenção viola o direito material; (Alexandre de Moraes) é aquela obtida com infringência das normas de direito material, com as colhidas por invasão domiciliar, através de tortura física ou psíquica, por degravação telefônica não autorizada por autoridade judiciária.
- Prova ilícita por derivação: (da doutrina americana do "fruits of the poisonous tree") as provas colhidas por meios lícitos, mas a partir de elementos colhidos de forma ilícita, são contaminadas pela ilicitude e tem o mesmo destino. Segundo a jurisprudência do STF, a prova ilícita contamina de ilicitude as prova lícitas que dela decorram.
- Validação da prova ilícita: O magistério jurisprudencial vem admitindo a utilização da prova ilícita, aplicando o princípio da da proporcionalidade pro reo, quando, por exemplo, for ela a única via de comprovação da inocência do réu, ou quando a prova ilícita não era indispensável ao contexto probatório. Segundo o STF, a ilicitude da prova só é eliminada por causas excludentes de ilicitude (como legítima defesa), em prol do princípio da inocência. (HC 74678, de 15/08/1997)
- Gravação ambiental: é a captação em meio magnético, de conversa entre presentes. Essa gravação, feita por um dos presentes à conversação, mesmo que sem consentimento dos demais, é aceita como lícita pelo o STF, por caracterizer exercício legítimo de defesa. (HC 74678, de 15/08/1997)
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